Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Guia definitivo
Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Guia definitivo
Descubra os diferentes tipos de assinatura previstos em lei e quando cada um deve ser aplicado em contratos digitais.
A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 reconhecem três categorias de assinatura eletrônica no Brasil: simples, avançada e qualificada. Todas possuem valor jurídico, mas cada uma se aplica a contextos distintos.
A assinatura qualificada, feita com certificado ICP-Brasil (ITI), é a única equiparada por lei à assinatura de próprio punho e obrigatória para atos com entes públicos e transferências patrimoniais relevantes. Ela depende diretamente do seu certificado A1 em arquivo.
A avançada exige mecanismos de autenticação robustos, como biometria integrada ao Gov.br e trilha de auditoria, sendo aceita em contratos privados quando as partes concordam. Já a simples é suficiente para interações de baixo risco.
Na UPSERT, cada documento assinado gera um manifesto criptográfico com hash SHA-256, carimbo do tempo e trilha completa de eventos — pronto para ser apresentado em qualquer disputa judicial e alinhado às boas práticas de checklist LGPD.
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